segunda-feira, 10 de setembro de 2007

contrato de locação

Acampamento sítio por do sol

Contrato de locação


O presente contrato de locação sendo firmado entre o acampamento sitio por do sol, aqui representado por Alexandro Araújo da silva e Geiza de oliveira trindade e por __________
____________________________________ na qualidade de locatário_______________
____________________________________ com endereço ‘a _____________________
______________________cidade _______________estado ___________cep__________
Representando a________________________________________ responsável pela igreja
_____________________________________telefones___________________________
Tem justos e contratados quanto ao uso acampamento o seguinte :

Cláusula primeira - objeto
O objeto do contrato de locação é a propriedade do acampamento , situado a rua cel. Pedreira n-160 ,parque real serra verde, Camaçari- Bahia., de propriedade de Alexandro Araújo da silva e Geiza de oliveira trindade.
Cláusula segunda - objetivo
Objetivo do sitio por do sol e estabelecer um local agradável para igrejas evangélicas
Alugarem para retiros, encontros, e outros eventos que caracterizem evangelização e crescimento da vida cristã e bem estar pelo ato de acampar.
Cláusula terceira - quanto ao uso
Os acampantes e responsáveis que participa do evento, terão o direito ao uso das dependências, conforme regulamento, a não ser que sejam feitas ressalvas.
Os Participantes deverão zelar de todo patrimônio móvel e utensílios, os danos causados por uso indevido dos mesmos, serão indenizados pelos locatários de acordo com estabelecido pelo o acampamento ou substituído por um de igual marca ,modelo formato, e cor e demais características , no prazo Maximo de 03 (três dias).
O acampamento deve ser vistoriado pelos locatários antes da locação e que seja esclarecida duvidas quanto ao uso, capacidade e disponibilidades.
Todos os regulamentos a este contratado estão afixado na dependência do acampamento, qualquer quebra ou danificações das dependências do acampamento por negligencia ou ato de vandalismo ou por rompimento de regulamento resultará em uma multa inicial de 50,00 (cinqüenta reais).
Cláusula quarta - prazos e serviço
O presente contrato tem inicio na data e hora de chegada dos participantes ,que será acompanhada pelo responsável do acampamento.e o termino no dia da saída após vistoria de entrega(uma hora antes) feita pelo responsável do acampamento.
Fica na responsabilidade do locatário a limpeza dos quartos, banheiros, salão, cozinha, assim como toda dependência que for usada pelo mesmo, colocando o lixo no local determinado e em saco plásticos fechados.
O acampamento fornecera o botijão de gás do uso,sendo que terminando ficara a cargo do locatário repor.
O acampamento não fornecera os matérias de limpeza como sabão,desinfetantes,panos de prato , e de chão os quais serão trazidos pelo locatário.
Não poderá ser retirados equipamentos e utensílios de seu lugar, sendo que a perda ,danificação ou quebra dos mesmo serão pagos pelo locatário.
Será entregue uma lista completa de todos utensílios que deverá ser conferida no recebimento e na entrega do acampamento.
Não está incluso nenhum serviço nem fornecimento de alimentação por parte do acampamento, o qual sendo pretendido pelo locatário será feito um contrato a parte.
Cláusula quinta - preços e taxas
Será acertado o preço conforme número de participantes:
Até 25 pessoas 200,00 (duzentos reais)
De 26 a 50 pessoas 400,00(quatrocentos reais)
No caso de não virem a quantidade acertada, vale o acerto anterior acordado. paga-se valor normal do contrato.
Crianças a partir de 5 anos já paga.
Este valor terá um acréscimo de 20% nos feriados prolongados, e feriadão.

Clausula sexta – reserva e acerto final
O acerto deverá ser feito com o pagamento da taxa de reserva no valor mínimo de 20% e a metade do valor acertado até 30 dias antes data do evento e os 50% restante no dia da chegada.
No caso de desistência o locador não terá direito a devolução do dinheiro, pois o mesmo será para cobrir os prejuízos da data alugada.
Não reservamos data sem pagamento da taxa de reserva.
Será feito uma nota promissória do valor mínimo restante, que será devolvida no acerto final, ou na data da desistência.

Cláusula setima - validade, desistência, transferência
O contrato só terá validade após assinatura das partes e pagamento da taxa de reserva
Este contrato é intransferível para outra igreja, outro locatário e também outra data.
Se a desistência for feita com até 60 dias não será devolvida a taxa de reserva , mas no entanto se houver desistência com menos de dias acima será o locatário obrigado a pagar uma multa no valor do restante da locação.
Cláusula oitava- foro

Fica eleito o foro de camaçari para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato será assinado em duas vias com igual valor
E por estarem justos e contratados e assinados observando todas as clausula firma-se o presente contrato com pagamento da taxa de reserva.
Camaçari _______ de _____________________de_________

Locador_________________________________ testemunha____________________


locatário ________________________________testemunhas___________________

REGULAMENTOS:


1. Horários : os horários e programações são definidos pelos organizadores , apenas o horário de som e luzes da área do acampamento que deve ser desligadas a 00:00 hs .
2. Comportamentos: será exigida apenas decência a qual os cristãos já estão habituados.
3. Piscina: não é permitido comer e beber próximo a piscina, como também uso de bronzeadores, e qualquer objeto exceto bola na mesma, antes do uso da piscina passar pelo chuveiro.
4. É proibido uso de bebidas alcoólicas e cigarro.
5. Lixos deveram ser colocados em lugar apropriados.
6. Plantas, frutas e flores não poderão ser retiradas.
7. Pesca só será permitida com autorização do acampamento.
8. Não é permitido deslocar utensílios e objetos de seus lugares de uso, exemplos: talheres, pratos, copos, cadeiras, mesas etc...
9. Por se tratar de um lugar reservado apenas para igreja, o respeito, a ordem deverá ser mantida, não tolerando bagunças, confusões, discussão, som exageradamente alto, respeitando assim o semelhante e a sua tranqüilidade.
10. O uso de chuveiro e de energia deverá ser racional evitando assim o desperdício.
11. Deverá ser apresentado pelo locador copia com nomes de todos participantes.
12. Se houver desrespeito às normas será advertido não atendendo, será convidado a deixar o acampamento.
13. Cada dormitório ou grupo homem, mulher deverá indicar o responsável pelos mesmos.
14. É de responsabilidade de o locatário fiscalizar, e fazer cumprir as normas do acampamento, bem como zelar do mesmo.
15. O acampamento não se responsabiliza por objetos deixados ou perdidos no mesmo. É de responsabilidade de o locatário zelar pela integridade física dos participantes.
16. A danificação do acampamento será cobrada e o responsável pelo evento. No preço de mercado bem como a mão de obra de reposição.


LOCADOR______________________LOCATARIO___________________________

ACAMPAMENTO SITIO POR DO SOL

quarta-feira, 18 de julho de 2007